A nova alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), foi implementada hoje (20), aumentando o custo do crédito para empresas e famílias. O aumento de 36% nas taxas será cobrado até 31 de dezembro de 2021 e terá como foco as transações de crédito, câmbio e seguro ou relacionadas a títulos e valores mobiliários.

A meta do governo é financiar o Auxílio Brasil, programa que substituirá o Bolsa Família.

O que é o IOF

O IOF é um imposto cobrado pelo governo sobre certos tipos de transações financeiras. É composto por duas taxas diferentes: operações de crédito, câmbio (compra e venda de moedas estrangeiras, como dólares americanos), seguro por seguradoras, títulos ou operações relacionadas a títulos e operações de ouro em uso.

Isso significa que quando os impostos aumentam, o custo efetivo total de cada operação será maior.

Nos termos do decreto do governo no Diário Oficial da União, o aumento das taxas de juros do IOF afetará as operações de crédito (como empréstimos e financiamentos).

O aumento do valor também se aplicará a operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o tomador do empréstimo seja pessoa física.

Para pessoas físicas, a taxa passou de 3% ao ano (0,0082% ao dia) para 4,08% ao ano (0,01118% ao dia). Enquanto, para pessoas jurídicas, a taxa de juros anual aumentou de 1,5% (taxa de juros diária atual 0,0041%) para 2,04% (taxa de juros diária 0,00559%).

Ou seja, por exemplo, quando alguém entra no cheque especial ou atrasa as faturas e financiamentos do cartão de crédito, a nova taxa de juros será aplicada. Entretanto, existem cartões que oferecem benefícios como o cartão Bradesco Neo que conta com isenção de anuidade.

Vale ressaltar que o novo valor será cobrado apenas pela diária dessas operações de crédito. Nestes casos, a base de cálculo é o princípio de cada emissão.

Um exemplo: Quem cair no rotativo do cartão de crédito será cobrado 0,38% do valor mais uma diária de 0,01118%. Empréstimos consignados e no cheque especial terão a mesma taxa de juros.

Outro ponto importante é que o decreto exclui as pessoas jurídicas do Simples Nacional da cobrança das novas tarifas. Para eles, a atual taxa de juros diária de crédito comercial é mantida em 0,00137% ao dia.

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